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24 de Abril de 2024

A alta tributação incidente sobre materiais escolares

Entre 21 itens básicos para a volta às aulas, somente o livro escolar tem alíquota reduzida (15,5%); a incidência sobre os demais vai de 35% a 48%.

há 7 anos

A alta tributação incidente sobre materiais escolares é que pressiona os preços, afirma a associação que representa os fabricantes

Parte da lista de material escolar poderia custar bem menos não fosse a exagerada carga tributária brasileira. É o que mostra o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A entidade divulgou uma relação com 21 itens básicos. Em 20 deles, o imposto escondido no preço é de 35% ou mais. A caneta esferográfica, por exemplo, sofre uma tributação de 47,49%. Somente o livro escolar tem uma incidência reduzida de tributos: 15,5%.

Segundo o presidente do instituto, João Elói Olenike, o Brasil deveria imitar os países ricos, onde existe tributação específica para materiais escolares. "Como nós temos a cesta básica de comida, alguns países têm a cesta educação. São produtos tratados como de primeira necessidade", afirma.

Olenike ressalta que o País tem 63 impostos e boa parte incide direta ou indiretamente sobre o material escolar. "IPI, ICMS, PIS/Cofins, INSS", enumera. E ainda, o IPTU dos imóveis da indústria e dos revendedores, o IPVA da frota das empresas, o FGTS pago aos colaboradores da cadeia, o imposto de renda de pessoa jurídica e a CSLL (contribuição sobre o lucro). "No Brasil, o governo nos cobra do nascimento até a morte."

A redução dos impostos é uma reivindicação antiga de entidades como a Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório (Abfiae). "A alta carga tributária incidente sobre materiais escolares, com média superior a 40%, pressiona muito os preços", afirma o presidente Rubens Passos, por meio da assessoria.

A alta tributao incidente sobre materiais escolares

PROJETO EMPERRADO

Ele considera que uma medida eficaz para reduzir o impacto da tributação no preço final seria a aprovação do projeto de lei 6.705/2009, que prevê isenção de IPI e alíquota zero de PIS/Cofins para os artigos escolares. "A matéria foi votada há sete anos no Senado, mas, inexplicavelmente, segue emperrada na Câmara dos Deputados", conta. Medida ainda mais eficaz, de acordo com Passos, seria a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 24/2014, parada no Senado há dois anos, que altera o artigo 150 da Constituição, instituindo a imunidade dos impostos incidentes sobre materiais escolares.

Para o IBPT, é preciso rever os impostos de forma geral no Brasil. Mas a tão sonhada reforma tributária está cada dia mais distante. "Se não fizeram durante o período de bonança, não vão fazer agora na crise", critica Olenike. Ele sustenta que apesar da recessão em que o País se encontra, a arrecadação de impostos continua crescendo nominalmente.

O presidente do instituto ressalta que 70% dos impostos arrecadados no Brasil incidem sobre o consumo, 25% sobre a renda e lucro e apenas 5% sobre patrimônio. "Se você pegar Estados Unidos e Europa, por exemplo, a incidência sobre consumo é de no máximo 40%. Precisamos diminuir a tributação do consumo e aumentar a do lucro e do patrimônio", reivindica.

Fonte: Folha de Londrina

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